O ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — incide sempre que um bem muda de titularidade por herança ou por doação. É um dos custos mais previsíveis (e mais subestimados) de qualquer sucessão sem planejamento, e entender como ele funciona é o primeiro passo para reduzir seu impacto de forma legal.

Quando o ITCMD incide

O imposto é devido em duas situações: na transmissão de bens por falecimento (inventário) e na doação de bens em vida. A alíquota e as regras de cálculo são definidas por cada estado — no caso de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem transmitido, mas outros estados praticam alíquotas progressivas que podem chegar a 8%.

Isso significa que o mesmo patrimônio pode gerar custos bem diferentes de ITCMD dependendo de onde a sucessão é processada — um dos vários fatores que entram no diagnóstico patrimonial.

Por que o planejamento reduz o custo total

O ITCMD em si não pode ser "driblado" — é um imposto legítimo e devido. O que o planejamento patrimonial faz é organizar a transmissão de forma que o imposto incida sobre uma base menor, seja pago em um momento mais vantajoso, ou seja diluído ao longo do tempo, em vez de recair de uma só vez sobre todo o patrimônio no momento do falecimento.

Reduzir o ITCMD não é sobre evitar o imposto. É sobre pagar o valor correto, no momento certo, sobre a base certa.

O erro mais comum: não considerar o ITCMD no planejamento

É comum famílias estruturarem uma holding ou um testamento pensando apenas na organização societária e na divisão entre herdeiros, sem simular o impacto tributário de cada cenário. O resultado é uma estrutura juridicamente correta, mas tributariamente ineficiente — que acaba custando mais caro à família do que precisaria.

Por isso, todo planejamento sério inclui, desde o início, a simulação do ITCMD em diferentes cenários — doação agora versus inventário futuro, holding versus bens em nome pessoal — para que a família decida com números na mão, não apenas com intenção.

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